Affordable Housing Needs Europe – Europe Needs Affordable Housing

Housing campaign
Affordable Housing Needs Europe – Europe Needs Affordable Housing

Declaração de Portimão – O contributo dos dirigentes socialistas locais e regionais em matéria de habitação – 5 de abril de 2024

A habitação a preços acessíveis precisa da Europa – a Europa precisa de habitação a preços acessíveis

Nós, políticos progressistas eleitos a nível local e regional, lamentamos que a falta de habitação a preços acessíveis, adequada, social e sustentável esteja a alimentar uma crise da habitação em toda a Europa, crise essa agravada pelo aumento do custo de vida e dos preços da energia, numa altura em que se intensificam as alterações climáticas. Esta crise afeta todas as pessoas, mas em especial os jovens e os idosos, as famílias monoparentais, as comunidades racializadas, a comunidade LGTBQI, as pessoas com deficiência e outras minorias desfavorecidas. As mulheres são ainda mais afetadas pela falta de habitação a preços acessíveis, devido às disparidades salariais e de pensões entre homens e mulheres, que muitas das vezes conduzem a dependências no âmbito de relações violentas.

Consideramos que a habitação deve figurar entre as nossas principais prioridades políticas para as eleições europeias de 2024 e apelamos à elaboração de um plano europeu para a habitação a preços acessíveis. Para nós, a habitação é uma necessidade humana básica e um direito fundamental que cumpre salvaguardar para todos. As políticas de habitação têm de ser concebidas de modo a servir o bem comum e a criar uma boa qualidade de vida para todos, num futuro sustentável.

Reconhecemos que os níveis nacional, regional e local são os responsáveis pelas políticas de habitação e que a União não tem uma competência expressa nesse domínio. No entanto, os objetivos primordiais do Tratado incluem a necessidade de reforçar a coesão económica, social e territorial. Além disso, nos domínios da regulamentação financeira, do direito da concorrência, da eficiência energética, das normas regulamentares e de planeamento, da política de coesão, da ação climática e da política social e urbana/rural, a União Europeia pode fazer a diferença no que toca à habitação para o bem comum.

A UE tem de adotar medidas resolutas para assegurar que o direito oponível à habitação para todos se torne realidade. Salientamos igualmente que os órgãos de poder local e regional são indispensáveis para aplicar e adaptar as políticas nacionais e da UE à realidade no terreno, em parceria com promotores de habitação pública, cooperativa, social e sustentável a preços acessíveis, bem como com as organizações de arrendatários e residentes. Não há uma solução única para o problema da habitação na Europa: a subsidiariedade é fundamental para alcançar uma habitação digna, segura e a preços acessíveis para todos.

Dezenas de milhões de europeus estão sobrecarregadas com despesas em habitação, o que mostra a necessidade de disponibilizar habitação social e a preços acessíveis na Europa. Em termos concretos, no final de 2023, as rendas médias na UE eram quase 25% mais elevadas do que no início de 2010, e em meados de 2023 o custo médio de uma habitação na UE era quase 50% mais elevado do que em 2010. Além disso, 17,1% da população da UE vive em casas sobrelotadas e 10,3% gasta mais de 40% dos seus rendimentos em rendas. Um terço dos cidadãos da UE vive numa habitação arrendada. Os arrendatários do mercado do arrendamento privado encontram-se numa situação especialmente precária: 46% sentem-se em risco de ter de abandonar o seu alojamento nos próximos três meses, por impossibilidade de continuarem a pagá-lo, e relatam mais problemas de fraca eficiência energética do que os arrendatários abrangidos por outro tipo de arrendamento. Estima-se igualmente que o défice de investimento anual no setor da habitação seja de, pelo menos, 57 mil milhões de euros. Além disso, 47% dos jovens europeus com idades compreendidas entre os 18 e os 34 anos continuam a ver-se obrigados a viver na casa dos pais. Apenas 17% dos estudantes e jovens têm acesso a alojamento para estudantes. As listas de espera para habitação social não param de aumentar. A habitação é responsável por 40% do consumo de energia da UE e por 36% das emissões de gases com efeito de estufa da Europa. Todas as noites, na UE, pelo menos 900 000 pessoas sem abrigo dormem na rua ou em alojamentos de emergência, e muitas das vezes os recursos jurídicos e estruturais para evitar despejos são insuficientes. Ademais, a percentagem global de habitação social, pública e cooperativa tem vindo a diminuir há anos, tendo este problema sido agravado pela venda de habitação financiada com fundos públicos. A financeirização e a aquisição agressiva de habitação por fundos de grande dimensão contribuem para uma maior escassez de habitação a preços acessíveis, adequada e de qualidade, bem como para a escalada das rendas.

Neste contexto, as políticas, legislação e fundos da UE têm de contribuir para uma habitação digna, segura e a preços acessíveis para todos, que cumpra os objetivos climáticos e possibilite a criação de comunidades sustentáveis e inclusivas. Estamos empenhados em fazer da habitação um direito humano a integrar obrigatoriamente num modelo de governação a vários níveis que sirva o bem comum, criando assim melhores condições de vida para as gerações presentes e futuras.

Para a reunião a realizar em Portimão, em 5 de abril de 2024, propomos as seguintes medidas:

  1. Apoiar a habitação para o bem comum: reforçar as competências de apoio da UE, a legislação da UE, o financiamento e os conhecimentos, para preservar e melhorar as políticas eficazes de habitação em todos os Estados-Membros, regiões e municípios da UE.
  2. Fazer da habitação um direito humano: continuar a aplicar o Pilar Europeu dos Direitos Sociais (em especial o princípio 19) e as iniciativas do plano de ação conexo através de programas e regimes, incluindo financiamento, para evitar ao máximo a condição de sem-abrigo e resolvê-la rapidamente sempre que ocorra. A erradicação sustentável da condição de sem-abrigo é mais humana e eficaz em termos de custos do que a sua gestão.
  3. Aumentar o investimento público na habitação mediante a inclusão, no Semestre Europeu e nos planos orçamentais-estruturais, de indicadores revistos relativos à sobrecarga das despesas em habitação e à pobreza energética, especialmente no que diz respeito às desigualdades de género, bem como de uma meta quantitativa de investimento público nacional em habitação pública, social e a preços acessíveis em todos os Estados-Membros da UE, prevendo sanções financeiras em caso de incumprimento da mesma. O retorno social a longo prazo do investimento no setor da habitação deve ser plenamente tido em conta nas regras relativas à dívida pública e ao défice. Apelamos igualmente à introdução de uma taxonomia social para aumentar o investimento privado em habitação a preços acessíveis, social e sustentável.
  4. Aproveitar o próximo período de financiamento do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para construir novas habitações sociais em todas as regiões europeias e assegurar que todos os projetos de habitação que envolvam fundos da UE afetem 30% dos fundos a habitação social e a preços acessíveis para os agregados familiares com rendimentos médios e baixos. Propomos igualmente um aumento do investimento do FEDER nos transportes públicos, nos serviços de saúde, no ensino secundário e superior e em espaços verdes nos bairros residenciais periféricos afetados pela segregação.
  5. Apelar para que o investimento relacionado com a habitação ao abrigo da política de coesão seja complementado, a partir de 2026, por um instrumento europeu de investimento que suceda ao Instrumento de Recuperação da União Europeia e afete pelo menos 10% do investimento a habitação a preços acessíveis.
  6. Desenvolver a inovação no domínio da habitação a nível europeu. Para resolver a crise da habitação, incluindo as suas dimensões relacionadas com o género, o envelhecimento e o ambiente, é fundamental o intercâmbio de boas práticas através da criação de uma plataforma específica da UE para a habitação para a recolha de dados, a adaptação das normas regulamentares e o desenvolvimento de formas inovadoras de gestão da habitação, nomeadamente através de habitação de base comunitária, cooperativa ou em regime de copropriedade.
  7. Reconhecer a habitação social e a preços acessíveis para todos – e não apenas para as pessoas desfavorecidas ou os grupos socialmente menos favorecidos – como um serviço de interesse económico geral (SIEG) e instar a próxima Comissão Europeia a alterar a decisão relativa à isenção dos SIEG, de modo que os Estados-Membros, as regiões e os municípios tenham a possibilidade de criar regimes de auxílios estatais ao abrigo dessa decisão, incluindo regimes que beneficiem os agregados familiares de rendimento médio.
  8. Desenvolver uma «verificação da acessibilidade dos preços da habitação» a nível dos Estados-Membros, sobretudo para resolver a condição de sem-abrigo, e estabelecer um conjunto comum de indicadores que meçam essa acessibilidade a nível europeu.
  9. Formular uma estratégia da UE para lutar contra a condição de sem-abrigo, tendo por base a Plataforma Europeia de Luta contra a Condição de Sem-Abrigo, dotada de um orçamento operacional e de um programa de trabalho para o período de 2024 a 2030, e adotar uma recomendação do Conselho sobre a erradicação da condição de sem abrigo.
  10. Estabelecer um plano da UE para fazer face à crise do alojamento para estudantes, a fim de reconhecer que os estudantes de toda a Europa se deparam com uma considerável falta de alojamento disponível e a preços acessíveis.
  11. Reconhecer que o arrendamento de curta duração compromete os direitos dos arrendatários e perturba as comunidades locais, provocando deslocações e gentrificação. Exigir a plena aplicação do novo quadro da UE para regular o arrendamento de curta duração e atenuar o impacto das plataformas digitais de arrendamento de curta duração nos mercados da habitação, em especial no que diz respeito às obrigações das plataformas de cumprir as regulamentações locais e regionais e de informar os órgãos de poder local e regional sobre as unidades habitacionais utilizadas para arrendamento de curta duração.
  12. Estabelecer, com os municípios e regiões europeus e com o apoio das organizações de arrendatários, um quadro comum para o controlo dos preços locais do arrendamento e sistemas de estabilização das rendas. A União Europeia deve incentivar os Estados Membros e os órgãos de poder local e regional a fixarem limites máximos para as rendas e a estabelecerem uma ligação entre as rendas e o desempenho energético dos edifícios, aplicando o princípio da neutralidade dos custos da habitação após renovações.
  13. Reforçar a vigilância da Comissão Europeia em termos de regulação do mercado no setor da habitação, adotando medidas para combater a especulação e o branqueamento de capitais no mercado da habitação a nível da UE, através de um registo de transparência das transações imobiliárias à escala da UE que inclua o beneficiário efetivo do imóvel em questão, assegurando assim que todos os arrendatários conhecem a identidade do proprietário. Através do combate à financeirização e da regulação do mercado da habitação, evitaremos, por um lado, tendências predatórias estabelecidas por grandes investidores imobiliários com fins lucrativos e, por outro, o fenómeno dos edifícios vazios e não utilizados.
  14. Criar um escudo europeu da habitação inspirado na Garantia para a Juventude e na Garantia Europeia para a Infância, a fim de garantir que os europeus de todas as idades gozem de um direito oponível a uma habitação digna, e apelar para um direito universal a abrigo, com requisitos mínimos estabelecidos a nível europeu.
  15. Alargar a abordagem em matéria de renovação e circularidade, para fomentar cadeias de abastecimento locais, a criação de emprego de qualidade, as empresas sociais e a biodiversidade; eliminar gradualmente, até 2050, a utilização, na habitação, de sistemas de aquecimento com base em combustíveis fósseis, incentivar a instalação de sistemas de aquecimento e isolamento respeitadores do ambiente e criar programas de apoio financeiro, principalmente para os agregados familiares vulneráveis, para alcançar os objetivos de desempenho energético, em conjugação com obrigações de desempenho fixas no setor da habitação, a fim de reduzir as respetivas emissões e de proporcionar aos residentes poupanças de energia mensuráveis.
  16. Utilizar as receitas do sistema de comércio de licenças de emissão da UE (CELE) e do Fundo Social em matéria de Clima para financiar subvenções destinadas a ajudar os cidadãos vulneráveis da UE a renovar as suas casas e para financiar subsídios à habitação para fins relacionados com o clima destinados às pessoas carenciadas – gerindo este regime em conjunto com as regiões – e estabelecer uma política abrangente para superar a pobreza energética e assegurar que as iniciativas Onda de Renovação e a Iniciativa de Habitação Acessível tornem a habitação mais acessível em toda a UE.
  17.  Promover novas normas estéticas e de conforto para a habitação em geral e para a habitação social e pública em particular, através da iniciativa Novo Bauhaus Europeu ou da Iniciativa Europeia para a Habitação Responsável, a fim de tornar a densificação das cidades mais aceitável, limitar a expansão urbana e aumentar a conceção conjunta e a participação dos residentes.
  18. Desenvolver a habitação intergeracional, sobretudo nos casos em que seja possível combinar arrendatários idosos com estudantes, aprendizes e estagiários, que, desse modo, beneficiarão de intercâmbios entre gerações e de custos da habitação preferenciais, e promover estas experiências no âmbito de projetos cofinanciados pela UE, a fim de reforçar a coesão e o desenho universal na Europa.
  19. Sensibilizar para a dimensão de género nas políticas de habitação: as disparidades salariais e de pensões entre homens e mulheres fazem com que as mulheres tenham mais dificuldades em encontrar habitação a preços acessíveis. Os critérios de atribuição de habitação social e a preços acessíveis devem ter em conta, antes de mais, a situação das famílias monoparentais, na sua maioria encabeçadas por mulheres, bem como a discriminação de que são vítimas quando procuram habitação.
  20.  Solicitar à Comissão Europeia que, em parceria com o Comité Económico e Social Europeu e com o Comité das Regiões Europeu, organize uma cimeira anual da UE sobre habitação social e a preços acessíveis, que reúna todas as partes interessadas envolvidas na coordenação das ações dos Estados-Membros em matéria de habitação social e a preços acessíveis, com base numa abordagem a vários níveis e no respeito pelo princípio da subsidiariedade.

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